Este artigo explica como é calculado o IRC das empresas em Portugal, esclarecendo por que motivo a taxa de IRC anunciada nem sempre corresponde à taxa efetivamente suportada. Aborda a taxa nominal prevista no artigo 87.º do Código do IRC (19% em 2026, 18% em 2027 e 17% a partir de 2028), o regime reduzido para PME e Small Mid Cap, e todo o percurso desde o resultado contabilístico até à matéria coletável, passando pelas correções fiscais, derrama e tributações autónomas. Explica ainda a fórmula da taxa efetiva de IRC e os fatores que a fazem divergir da taxa nominal.
Taxa Nominal vs Taxa Efetiva de IRC: Qual a Diferença?
Como é calculado o IRC das empresas? O que diferencia o resultado contabilístico do resultado fiscal? E porque razão a taxa de IRC anunciada nem sempre coincide com a taxa efetivamente suportada?
Para responder, é essencial distinguir entre taxa nominal e taxa efetiva.
A Taxa Nominal de IRC em 2026, 2027 e 2028
A taxa nominal de IRC consta do artigo 87.º do Código do IRC. Para períodos de tributação iniciados em 2026, a taxa geral é de 19%. Em 2027, será de 18% e, a partir de 2028, de 17%, nos termos da Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro.
Para PME e empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade agrícola, comercial ou industrial, a taxa aplicável aos primeiros 50.000 euros de matéria coletável é de 15%; sobre o excedente aplica-se a taxa geral. Existem ainda regimes específicos, como o aplicável a determinadas startups elegíveis, em que esta taxa pode ser reduzida para 12,5%.
Do Resultado Contabilístico à Matéria Coletável
Mas o IRC não é obtido pela mera aplicação da taxa nominal ao resultado apresentado nas demonstrações financeiras.
O ponto de partida é o resultado antes de impostos — ou resultado contabilístico — que corresponde à diferença entre rendimentos e gastos reconhecidos de acordo com as normas contabilísticas.
Depois, esse resultado é ajustado pelas regras fiscais:
🔹 Resultado contabilístico
➕ Correções fiscais a acrescer
➖ Correções fiscais a deduzir
= Lucro tributável ou prejuízo fiscal
Correções Fiscais: Exemplos Práticos
As correções fiscais explicam a diferença entre o resultado contabilístico e o resultado fiscal. Por exemplo, multas e coimas, despesas não documentadas, IRC do período ou depreciações não aceites fiscalmente podem estar registados como gastos, mas terão de ser acrescidos para efeitos de IRC.
Da Matéria Coletável ao Imposto Final
Ao lucro tributável podem seguir-se a dedução de prejuízos fiscais reportáveis e de benefícios fiscais que operem ao nível do rendimento, chegando-se à matéria coletável. É sobre esta que incidem as taxas nominais de IRC.
Após a coleta, importa ainda considerar a derrama municipal, derrama estadual, tributações autónomas, deduções à coleta.
A Fórmula da Taxa Efetiva de IRC
É aqui que surge a taxa efetiva de IRC:
Taxa efetiva de IRC = Imposto estimado do período / Resultado antes de impostos
A taxa efetiva mede a percentagem do resultado antes de impostos efetivamente absorvida pelo imposto reconhecido no período. Pode ser superior à taxa nominal devido, por exemplo, a gastos não dedutíveis, derramas e tributações autónomas. Pode também ser inferior em consequência de benefícios fiscais, deduções à coleta ou rendimentos com tratamento fiscal mais favorável.
Taxa Nominal vs Taxa Efetiva: Em Resumo
A taxa nominal é a taxa prevista no artigo 87.º do CIRC, aplicável à matéria coletável.
A taxa efetiva revela o peso real do imposto no resultado antes de impostos.
Para aprofundar este tema, veja a explicação completa de Miguel Fragoso em vídeo:
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