Este artigo explica a diferença entre rédito e ganho na alienação de ativos não correntes, detalhando como se calcula a mais ou menos-valia contabilística (valor de realização líquido menos quantia escriturada), onde se regista nas contas 7871 e 6871, e como funciona o enquadramento em IVA nestas operações, com base na NCRF 7 e no CIVA.
O que são mais e menos-valias contabilísticas?
Rédito ou ganho? O rédito é o rendimento da atividade normal da empresa: a venda de bens ou a prestação de serviços (contas 71 e 72, NCRF 20). O ganho apurado na alienação de um ativo não decorre dessa atividade corrente, e a NCRF 7 (§ 67) é explícita: não é classificado como rédito. A diferença positiva obtida na alienação acima da quantia escriturada constitui, assim, um ganho (mais-valia contabilística), reconhecido em «Outros rendimentos e ganhos» e nunca em «Vendas» ou «Prestações de serviços».
Como calcular a mais ou menos-valia contabilística
A fórmula de apuramento.
O resultado é a diferença entre o valor de realização líquido e a quantia escriturada, ou valor líquido contabilístico (VLC), que é o custo, ou a quantia revalorizada, deduzido das depreciações e das perdas por imparidade acumuladas. O valor de realização líquido corresponde aos proventos da alienação deduzidos dos custos diretamente atribuíveis, quando existam (§ 70).
Mais-valia (ou menos-valia) contabilística = Valor de realização líquido − Quantia escriturada
Quantia escriturada (VLC) = Custo (ou revalorização) − Depreciações acumuladas − Perdas por imparidade acumuladas
Mais-valia ou menos-valia?
Resultado positivo, mais-valia contabilística; resultado negativo, menos-valia contabilística. Trata-se do resultado contabilístico, distinto da mais ou menos-valia fiscal, apurada nos termos do Código do IRC.
Onde registar a mais ou menos-valia?
A mais-valia contabilística reconhece-se como ganho na conta 7871, Alienações, e integra «Outros rendimentos» (78); a menos-valia como gasto na conta 6871, Alienações, e integra «Outros gastos» (68). No lançamento, desreconhece-se o ativo pelo custo (a crédito da 43) e anulam-se as depreciações acumuladas (a débito da 438).
Enquadramento em IVA na alienação de ativos
Sobre o IVA: Em regra, a transmissão de um bem do ativo fixo tangível é operação tributável e gera IVA liquidado quando, na aquisição, a empresa exerceu o direito à dedução do imposto suportado, como nos equipamentos administrativos destes exemplos. Há, porém, exceções: o artigo 21.º do CIVA limita o direito à dedução em certos bens, designadamente em determinadas viaturas de turismo; quando a aquisição foi feita com exclusão desse direito, a posterior transmissão beneficia da isenção do artigo 9.º, n.º 32), do CIVA. O enquadramento depende, em concreto, da natureza do bem e da operação.
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