Esta publicação fala sobre os diferentes tipos de balancetes contabilísticos existentes num exercício económico, explicando a diferença entre balancete sintético e analítico, e detalhando as três fases dos trabalhos de fim de período: balancete rectificado (após lançamentos de regularização), balancete de apuramento de resultados e balancete final de fecho. Aborda ainda que demonstrações financeiras deve apresentar cada entidade consoante o regime aplicável (geral, NCRF-PE ou microentidades).
O que é um balancete e para que serve
QUANTOS BALANCETES EXISTEM NUM EXERCÍCIO ECONÓMICO? E A PARTIR DE QUAL DELES SE CONSTROEM AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS?
O balancete é um documento contabilístico que permite conhecer os saldos das contas num determinado momento.
Apresenta as contas movimentadas, os totais a débito e a crédito e os saldos resultantes. Como a contabilidade assenta no método das partidas dobradas, os totais a débito e a crédito devem ser iguais — e é essa igualdade que o balancete permite verificar.
O balancete é a matéria-prima das demonstrações financeiras. Mas importa não confundir os dois conceitos:
O balancete não é uma demonstração financeira. É um mapa de trabalho a partir do qual se preparam as demonstrações financeiras.
Pode assumir formas distintas, em função do nível de desdobramento das contas e, sobretudo, do momento em que é elaborado.
Balancete sintético vs. balancete analítico
QUANTO AO GRAU DE DESDOBRAMENTO
O código de contas organiza-se como uma estrutura ramificada. A diferença entre um balancete sintético e um balancete analítico está no nível de detalhe a que cada um chega.
O balancete sintético apresenta as contas num grau mais agregado, proporcionando uma leitura global da posição contabilística da entidade.
O balancete analítico apresenta maior detalhe, podendo descer às subcontas. É, por isso, o principal instrumento de análise, controlo e preparação dos trabalhos de fecho.
O balancete no trabalho corrente (mensal)
O TRABALHO CORRENTE
Os lançamentos correntes originam balancetes de verificação periódicos — frequentemente mensais, ou seja, doze ao longo do exercício.
Estes balancetes permitem conferir as passagens do Diário para o Razão e acompanhar a evolução das contas. Ainda não servem, porém, de base definitiva às demonstrações financeiras, porque não incorporam os lançamentos de regularização e de fecho.
O balancete de verificação reportado à data de encerramento do exercício — muitas vezes 31 de dezembro — abre os trabalhos de fim de período.
Os balancetes dos trabalhos de fim de período
OS TRABALHOS DE FIM DE PERÍODO
Seguem-se três conjuntos de lançamentos, cada um acompanhado pelo respectivo balancete.
Balancete rectificado (13.º mês)
LANÇAMENTOS DE REGULARIZAÇÃO ➜ BALANCETE RECTIFICADO (13.º mês)
Incluem, entre outros:
- Acréscimos e diferimentos
- Depreciações e amortizações
- Imparidades
- Provisões
- Regularização de inventários
- Estimativa do imposto sobre o rendimento
É a partir deste balancete, já depois das regularizações, que se prepara a demonstração dos resultados.
Para apurar o resultado líquido do período, é necessário reconhecer o gasto com imposto sobre o rendimento. Por isso, a estimativa desse imposto é uma operação indispensável antes do apuramento final.
Balancete de apuramento dos resultados (14.º mês)
LANÇAMENTOS DE APURAMENTO ➜ BALANCETE DE APURAMENTO DOS RESULTADOS (14.º mês)
As contas de gastos e rendimentos — classes 6 e 7 — são saldadas por contrapartida das contas de resultados.
É nesta fase que se determina o resultado antes de impostos, se reconhece o imposto do período e se chega ao resultado líquido. Após o apuramento, permanecem os saldos das contas patrimoniais: ativo, passivo e capital próprio.
Este balancete suporta a preparação do balanço.
Balancete final (15.º mês)
FECHO DO ANO N E TRANSIÇÃO PARA N+1 ➜ BALANCETE FINAL (15.º mês)
No fecho do exercício, os saldos finais das contas de ativo, passivo e capital próprio — incluindo o resultado líquido do período — transitam para o exercício seguinte.
Esses saldos constituem o balancete de abertura de N+1.
Que demonstrações financeiras deve apresentar cada entidade?
As demonstrações financeiras variam em função do regime contabilístico aplicável e da dimensão da entidade.
As entidades sujeitas ao regime geral do SNC apresentam os modelos mais completos de demonstrações financeiras:
- Balanço
- Demonstração dos resultados
- Demonstração das alterações no capital próprio
- Demonstração dos fluxos de caixa
- Anexo
Estão neste regime as médias e grandes entidades, bem como as pequenas entidades e microentidades que optem pela aplicação do regime geral.
As pequenas entidades que apliquem a NCRF-PE apresentam modelos reduzidos, adequados à menor complexidade do seu relato financeiro:
- Balanço reduzido
- Demonstração dos resultados por naturezas reduzida
- Anexo
As microentidades apresentam modelos especificamente adequados à sua dimensão e às suas necessidades de relato:
- Balanço para microentidades
- Demonstração dos resultados para microentidades
As pequenas entidades e as microentidades ficam dispensadas da demonstração das alterações no capital próprio e da demonstração dos fluxos de caixa.
No caso das microentidades, as divulgações exigidas são efetuadas no próprio balanço, não sendo apresentado um Anexo autónomo.
Em suma: o balancete é o mapa de trabalho; as demonstrações financeiras são o produto final do processo de relato financeiro.
O regime geral apresenta os modelos mais completos; as pequenas entidades apresentam modelos reduzidos; e as microentidades apresentam modelos próprios, simplificados e adequados à sua realidade.

Para perceber estes conceitos na prática, veja a vídeo aula do Dr. Miguel Fragoso sobre os diferentes tipos de balancetes e o seu papel no trabalho contabilístico:
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