Esta publicação fala sobre os diferentes tipos de balancetes contabilísticos existentes num exercício económico, explicando a diferença entre balancete sintético e analítico, e detalhando as três fases dos trabalhos de fim de período: balancete rectificado (após lançamentos de regularização), balancete de apuramento de resultados e balancete final de fecho. Aborda ainda que demonstrações financeiras deve apresentar cada entidade consoante o regime aplicável (geral, NCRF-PE ou microentidades).

O que é um balancete e para que serve

QUANTOS BALANCETES EXISTEM NUM EXERCÍCIO ECONÓMICO? E A PARTIR DE QUAL DELES SE CONSTROEM AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS?

O balancete é um documento contabilístico que permite conhecer os saldos das contas num determinado momento.

Apresenta as contas movimentadas, os totais a débito e a crédito e os saldos resultantes. Como a contabilidade assenta no método das partidas dobradas, os totais a débito e a crédito devem ser iguais — e é essa igualdade que o balancete permite verificar.

O balancete é a matéria-prima das demonstrações financeiras. Mas importa não confundir os dois conceitos:

O balancete não é uma demonstração financeira. É um mapa de trabalho a partir do qual se preparam as demonstrações financeiras.

Pode assumir formas distintas, em função do nível de desdobramento das contas e, sobretudo, do momento em que é elaborado.

Balancete sintético vs. balancete analítico

QUANTO AO GRAU DE DESDOBRAMENTO

O código de contas organiza-se como uma estrutura ramificada. A diferença entre um balancete sintético e um balancete analítico está no nível de detalhe a que cada um chega.

O balancete sintético apresenta as contas num grau mais agregado, proporcionando uma leitura global da posição contabilística da entidade.

O balancete analítico apresenta maior detalhe, podendo descer às subcontas. É, por isso, o principal instrumento de análise, controlo e preparação dos trabalhos de fecho.

O balancete no trabalho corrente (mensal)

O TRABALHO CORRENTE

Os lançamentos correntes originam balancetes de verificação periódicos — frequentemente mensais, ou seja, doze ao longo do exercício.

Estes balancetes permitem conferir as passagens do Diário para o Razão e acompanhar a evolução das contas. Ainda não servem, porém, de base definitiva às demonstrações financeiras, porque não incorporam os lançamentos de regularização e de fecho.

O balancete de verificação reportado à data de encerramento do exercício — muitas vezes 31 de dezembro — abre os trabalhos de fim de período.

Os balancetes dos trabalhos de fim de período

OS TRABALHOS DE FIM DE PERÍODO

Seguem-se três conjuntos de lançamentos, cada um acompanhado pelo respectivo balancete.

Balancete rectificado (13.º mês)

LANÇAMENTOS DE REGULARIZAÇÃO ➜ BALANCETE RECTIFICADO (13.º mês)

Incluem, entre outros:

  • Acréscimos e diferimentos
  • Depreciações e amortizações
  • Imparidades
  • Provisões
  • Regularização de inventários
  • Estimativa do imposto sobre o rendimento

É a partir deste balancete, já depois das regularizações, que se prepara a demonstração dos resultados.

Para apurar o resultado líquido do período, é necessário reconhecer o gasto com imposto sobre o rendimento. Por isso, a estimativa desse imposto é uma operação indispensável antes do apuramento final.

Balancete de apuramento dos resultados (14.º mês)

LANÇAMENTOS DE APURAMENTO ➜ BALANCETE DE APURAMENTO DOS RESULTADOS (14.º mês)

As contas de gastos e rendimentos — classes 6 e 7 — são saldadas por contrapartida das contas de resultados.

É nesta fase que se determina o resultado antes de impostos, se reconhece o imposto do período e se chega ao resultado líquido. Após o apuramento, permanecem os saldos das contas patrimoniais: ativo, passivo e capital próprio.

Este balancete suporta a preparação do balanço.

Balancete final (15.º mês)

FECHO DO ANO N E TRANSIÇÃO PARA N+1 ➜ BALANCETE FINAL (15.º mês)

No fecho do exercício, os saldos finais das contas de ativo, passivo e capital próprio — incluindo o resultado líquido do período — transitam para o exercício seguinte.

Esses saldos constituem o balancete de abertura de N+1.

Que demonstrações financeiras deve apresentar cada entidade?

As demonstrações financeiras variam em função do regime contabilístico aplicável e da dimensão da entidade.

As entidades sujeitas ao regime geral do SNC apresentam os modelos mais completos de demonstrações financeiras:

  • Balanço
  • Demonstração dos resultados
  • Demonstração das alterações no capital próprio
  • Demonstração dos fluxos de caixa
  • Anexo

Estão neste regime as médias e grandes entidades, bem como as pequenas entidades e microentidades que optem pela aplicação do regime geral.

As pequenas entidades que apliquem a NCRF-PE apresentam modelos reduzidos, adequados à menor complexidade do seu relato financeiro:

  • Balanço reduzido
  • Demonstração dos resultados por naturezas reduzida
  • Anexo

As microentidades apresentam modelos especificamente adequados à sua dimensão e às suas necessidades de relato:

  • Balanço para microentidades
  • Demonstração dos resultados para microentidades

As pequenas entidades e as microentidades ficam dispensadas da demonstração das alterações no capital próprio e da demonstração dos fluxos de caixa.

No caso das microentidades, as divulgações exigidas são efetuadas no próprio balanço, não sendo apresentado um Anexo autónomo.

Em suma: o balancete é o mapa de trabalho; as demonstrações financeiras são o produto final do processo de relato financeiro.

O regime geral apresenta os modelos mais completos; as pequenas entidades apresentam modelos reduzidos; e as microentidades apresentam modelos próprios, simplificados e adequados à sua realidade.

Para perceber estes conceitos na prática, veja a vídeo aula do Dr. Miguel Fragoso sobre os diferentes tipos de balancetes e o seu papel no trabalho contabilístico:

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